A adoção é um processo legal que estabelece o vínculo familiar entre uma pessoa, geralmente uma criança ou adolescente, e seus pais adotivos, conferindo-lhe todos os direitos e deveres próprios de um filho biológico. No Brasil, o processo de adoção é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela legislação civil, que assegura o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes. A adoção oferece uma oportunidade de recomeço para quem não pode ser criado por seus pais biológicos, proporcionando-lhe uma nova família e os cuidados necessários para seu desenvolvimento.
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar no Brasil, desde que cumpra os requisitos legais e demonstre aptidão para exercer a paternidade ou maternidade responsável. Os principais requisitos são:
- Idade mínima de 18 anos: A pessoa que deseja adotar deve ter no mínimo 18 anos, e é necessário que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.
- Estado civil: A adoção pode ser realizada por pessoas solteiras, casadas, em união estável ou por casais homoafetivos. No caso de adoção por casais, ambos os parceiros devem estar de acordo e participar do processo.
- Capacidade e idoneidade moral: A avaliação do perfil psicológico e da idoneidade moral dos candidatos é parte essencial do processo de adoção, sendo analisada pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude.
A lei brasileira não permite a adoção por avós ou irmãos, para evitar situações de adoção que possam gerar confusões ou conflitos familiares, mas é possível que esses parentes peçam a guarda ou tutela, que têm propósitos diferentes.
Quem pode ser adotado?
Podem ser adotadas crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, sem possibilidade de retorno ao convívio familiar biológico, seja por abandono, destituição do poder familiar ou decisão judicial. Em alguns casos específicos, pessoas maiores de idade também podem ser adotadas, mas o processo para adoção de adultos segue regras diferentes e precisa de comprovação de afetividade e convivência estável e contínua entre as partes.
O processo de adoção
O processo de adoção no Brasil envolve várias etapas, que buscam garantir a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente. As principais fases são:
- Habilitação:
- Os candidatos à adoção devem iniciar o processo junto à Vara da Infância e Juventude. Eles precisam apresentar documentos como certidão de nascimento, comprovante de residência, atestado de saúde física e mental, antecedentes criminais e comprovantes de renda.
- Em seguida, passam por uma avaliação psicossocial conduzida por assistentes sociais e psicólogos, que investigam a motivação e as condições dos candidatos para criar um filho.
- Após essa etapa, o processo segue para uma avaliação judicial. Se o juiz aprovar, os candidatos são habilitados e inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
- Escolha e estágio de convivência:
- Quando há uma criança ou adolescente disponível para adoção que corresponde ao perfil desejado pelos candidatos, inicia-se o contato entre ambos. Esse período, chamado estágio de convivência, permite que adotantes e adotados conheçam-se melhor e desenvolvam um vínculo afetivo.
- Esse estágio é acompanhado pela equipe da Vara da Infância e Juventude, que avalia a adaptação e a interação entre o adotante e a criança.
- Adoção definitiva:
- Se o estágio de convivência for bem-sucedido, o juiz autoriza a adoção definitiva. A partir de então, a criança é considerada, para todos os efeitos legais, filha dos adotantes, e seu registro de nascimento é alterado para incluir o novo nome e filiação.
- Com a adoção, o vínculo com a família biológica é rompido, e os pais adotivos passam a ter todos os direitos e responsabilidades de um pai ou mãe biológicos.
Direitos da criança e do adolescente no processo de adoção
O principal objetivo do processo de adoção é garantir o melhor interesse da criança. Portanto, o juiz e a equipe técnica sempre priorizam a segurança, bem-estar e desenvolvimento da criança. Se houver irmãos que também estejam disponíveis para adoção, a lei brasileira busca preservar o vínculo fraterno, evitando a separação.
Além disso, crianças e adolescentes têm o direito de conhecer sua condição de adotados e, ao atingirem a maioridade, podem acessar informações sobre sua família biológica caso desejem. Esse direito ao conhecimento de suas origens é assegurado para que possam ter uma compreensão completa de sua história de vida.
Adoção por perfil e desafios
É comum que muitos candidatos à adoção tenham preferências por crianças mais novas, o que cria uma fila de espera mais longa para esses perfis. Como resultado, crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos e crianças com condições especiais acabam aguardando por mais tempo uma família adotiva. Para incentivar a adoção de crianças com esses perfis, o sistema de adoção conta com campanhas de sensibilização e incentivo, visando ampliar a aceitação e o interesse por essas crianças e adolescentes.
Conclusão
A adoção é um ato de amor, responsabilidade e compromisso, que oferece a oportunidade de construir novos vínculos familiares e transformar vidas. No Brasil, a legislação busca garantir que esse processo seja realizado com segurança e respeito, priorizando sempre o bem-estar da criança e do adolescente. Para muitos, a adoção representa a chance de proporcionar um lar seguro e amoroso, criando um ambiente saudável para o desenvolvimento pleno de crianças e jovens que esperam por uma família.