O inventário e a partilha de bens são procedimentos legais utilizados para organizar e distribuir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. Esse processo é necessário para que os bens deixados possam ser transferidos legalmente para os herdeiros, permitindo que eles tenham posse e domínio sobre o que lhes foi destinado. O inventário e a partilha de bens são regulamentados pelo Código Civil brasileiro e pelo Código de Processo Civil, e podem ser realizados de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
O que é o inventário?
O inventário é o processo de levantamento e avaliação dos bens, direitos e dívidas que compõem o patrimônio do falecido. Nesse processo, são identificados todos os bens móveis e imóveis, contas bancárias, investimentos, dívidas, e demais direitos ou obrigações. O objetivo é apurar o valor total do espólio (conjunto de bens) e dividir corretamente entre os herdeiros, respeitando o que está previsto na lei e, se houver, no testamento deixado pela pessoa.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
Existem duas formas principais de realizar o inventário: o judicial e o extrajudicial.
- Inventário Judicial:
- O inventário judicial é necessário em casos onde há disputa entre os herdeiros, ou quando algum dos herdeiros é incapaz, menor de idade, ou não concorda com os termos da partilha.
- Esse processo ocorre no âmbito do Poder Judiciário, e um juiz é responsável por analisar e decidir sobre cada passo do inventário e da partilha.
- Geralmente, o inventário judicial é mais demorado, pois segue os trâmites processuais e exige participação em audiências, perícias, e análise detalhada dos bens e dívidas.
- Inventário Extrajudicial:
- O inventário extrajudicial, feito em cartório, é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens.
- Esse processo é mais rápido e menos burocrático, pois ocorre sem a necessidade de um juiz.
- O inventário extrajudicial precisa ser feito por um advogado, que auxilia na formalização e registro da partilha no cartório de notas. O custo do inventário extrajudicial é geralmente menor, mas também envolve taxas e impostos.
Quem deve participar do inventário?
Para que o inventário seja realizado, alguns participantes são essenciais:
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele representa os interesses dos herdeiros e garante que todo o processo seja feito de acordo com a lei.
- Herdeiros e legatários: São as pessoas que têm direito a receber parte dos bens. Os herdeiros podem ser descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge e, na falta desses, colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
- Inventariante: É a pessoa responsável por administrar o espólio enquanto o inventário está em andamento. Ele age como representante dos herdeiros e administra os bens até que a partilha seja finalizada.
A partilha de bens
A partilha de bens é a fase do inventário onde ocorre a divisão efetiva do patrimônio entre os herdeiros. Ela pode ser feita de acordo com o regime de bens do falecido, a vontade expressa em um testamento (se houver), ou as determinações da lei. A partilha deve seguir algumas regras específicas:
- Legítima e disponível: O patrimônio é dividido em duas partes: a legítima (50%), destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) e a parte disponível, que o falecido pode destinar livremente, seja a outros herdeiros, terceiros, ou instituições, por meio de testamento.
- Quinhão hereditário: Refere-se à fração da herança que cabe a cada herdeiro. A divisão é feita de modo que todos recebam sua parte, respeitando a vontade do falecido e o que está previsto na legislação.
Impostos e taxas no inventário e partilha de bens
O inventário envolve alguns custos, como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual que deve ser pago pelos herdeiros para que a transferência dos bens seja feita. O percentual desse imposto varia de acordo com o estado, mas, em geral, gira em torno de 4% a 8% do valor dos bens transmitidos.
Além do ITCMD, o processo de inventário e partilha pode incluir custos com honorários advocatícios, taxas de cartório, emolumentos (custos de serviços cartorários) e outras despesas administrativas.
Prazo para abertura do inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento da pessoa, conforme previsto pelo Código de Processo Civil. Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, os herdeiros podem ser multados, o que varia conforme a legislação estadual.
Conclusão
O inventário e a partilha de bens são processos fundamentais para assegurar a divisão justa do patrimônio de uma pessoa falecida, respeitando a lei e os desejos expressos em um eventual testamento. Embora o processo possa ser emocionalmente desgastante, especialmente para a família, ele é essencial para evitar conflitos e garantir que todos os herdeiros recebam suas partes conforme o direito. Por isso, o acompanhamento de um advogado especialista é indispensável para que o inventário seja conduzido de forma legal e eficiente.